CÓDIGO DE CONDUTA
A Vitória Hospitalar não apenas fornece produtos de alta qualidade, mas o faz de uma forma que reflete o compromisso de conduzir nossos negócios em plena conformidade com a legislação vigente e de ser orientada pela integridade e honestidade.
Os nossos consumidores esperam comportamento semelhante de todos os terceiros com quem trabalhamos, especialmente dos fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores pessoas físicas.
Este Código de Conduta especifica e ajuda na contínua implementação dos princípios corporativos de negócio ao estabelecer determinados padrões mínimos não negociáveis para os quais solicitamos o respeito e a adoção por parte do Parceiro, bem como de seus eventuais auxiliares, prepostos e subcontratados, durante a condução de negócios com a Vitória Hospitalar.
Ao aceitar este Código, a parte reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Vitória Hospitalar, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.
Para os fins deste Código, o termo “Parceiro” designa a pessoa física que atue como fornecedor, prestador de serviços ou colaborador da Vitória Hospitalar, a qualquer título.
1. Atendimento à legislação, às normas e aos contratos
O cumprimento da legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo desenvolvimento sustentável. Isso inclui o respeito à saúde, à segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos e trabalhistas e à legislação local, inclusive fiscal e tributária.
Assim, o Parceiro deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da Vitória Hospitalar nos países onde atua, como a Lei Anticorrupção Americana, a FCPA – Foreign Corrupt Practices Act.
O Parceiro também deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, e respeitar este Código de Conduta durante todo o período contratual. Qualquer alteração contratual, mesmo que solicitada por um empregado de nossa empresa, deve ser autorizada pelo gestor do contrato.
2. Ética nas Relações Comerciais
A Ética orienta nosso comportamento como organização. Desta maneira, nos reservamos o direito de selecionar nossos Parceiros considerando seu histórico de relacionamento com a Vitória Hospitalar e indicação restritiva em bases de dados de acesso público. Também nos reservamos o direito de não selecionar Parceiros que estejam em situação crítica de inadimplência no mercado, conforme indicação de agências de risco como Serasa Experian, S&P, entre outras.
Corrupção e fraudes
A Vitória Hospitalar não aceita o uso de práticas fraudulentas, ou de qualquer tipo de corrupção em seu ambiente de negócios. Desta forma, são condutas intoleráveis por parte do Parceiro, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis:
- Ofertar, pagar, prometer, transferir ou autorizar pagamentos em dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente para empregados da Vitória Hospitalar ou Funcionários de Governo;
- Falsificar documentos, marcas ou produtos;
- Realizar ou estar envolvido em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, entre outros
Oferta de brindes, presentes e viagens a empregados
Gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente não devem ser ofertados para os empregados da Vitória Hospitalar. Exceções são as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais e hospitalidades dentro de valores razoáveis.
Conflito de interesses
Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre o Parceiro e empregados da Vitória Hospitalar deve ser comunicada, como, por exemplo, relações de parentesco entre o Parceiro ou seus auxiliares e empregados da Vitória Hospitalar.
Abuso de poder / Assédio
Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).
Concorrência desleal
Não serão aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal.
3. Práticas Trabalhistas: Direitos Humanos, Saúde e Segurança
Trabalho forçado e análogo ao de escravo
Sob nenhuma circunstância o Parceiro deverá utilizar ou de qualquer outra forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.
O Parceiro não deverá utilizar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, de instalações, unidades produtivas ou serviços que empreguem mão de obra escrava ou não remunerada; o Parceiro também não deverá subcontratar serviços a terceiros que utilizem as práticas acima descritas ou que utilizem instalações de tal natureza. Caso o Parceiro conte com ex-prisioneiros em esquema de reabilitação oficial, tal acordo não será considerado violação deste Código.
Trabalho infantil
O uso de trabalho infantil pelo Parceiro é absolutamente vedado. Entende-se como trabalho infantil aquele que seja perigoso ou prejudicial às crianças, de forma mental, física, social ou moral, ou que interfira inadequadamente com as suas necessidades educacionais.
Jornada de trabalho
O Parceiro deverá observar, na execução de suas atividades, os limites de jornada e de dias trabalhados previstos nas leis em vigor e nos padrões obrigatórios do setor, inclusive quanto aos períodos de descanso, especialmente quando as atividades forem executadas nas dependências da Vitória Hospitalar. Caso conte com auxiliares ou prepostos, deverá assegurar que a jornada por eles cumprida atenda a essas mesmas exigências.
Remuneração
A contraprestação devida ao Parceiro decorre exclusivamente dos serviços por ele efetivamente prestados, nos termos do respectivo instrumento contratual. Caso o Parceiro conte com auxiliares ou prepostos, deverá remunerá-los em conformidade com as leis aplicáveis vigentes e com os respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação, permanecendo o Parceiro como único responsável por tais obrigações.
Não discriminação
O Parceiro deverá abster-se de qualquer prática discriminatória, em conformidade com a legislação vigente, na conduta de trabalho e no trato com empregados da Vitória Hospitalar e demais terceiros, bem como na contratação de seus eventuais auxiliares ou prepostos, com relação a raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou qualquer outra hipótese prevista em lei.
Ambiente de trabalho
O Parceiro deverá executar suas atividades em condições seguras e saudáveis, observando as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis e utilizando os equipamentos de proteção individual exigidos, assegurando as mesmas condições a seus eventuais auxiliares. Como mínimo, devem ser garantidos: água potável, instalações sanitárias adequadas, saídas de emergência, equipamentos essenciais de segurança, acesso a cuidados médicos emergenciais, local de trabalho adequadamente iluminado e equipado. Quando as atividades forem executadas nas dependências da Vitória Hospitalar, o Parceiro deverá cumprir integralmente as normas internas de saúde e segurança da empresa.
4. Meio Ambiente
A Vitória Hospitalar entende como fator fundamental para a sustentabilidade de seus negócios a qualidade ambiental de suas atividades, produtos e serviços e, para tanto, trabalha para manter sua cadeia de fornecimento e de prestação de serviços em consonância com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, o Parceiro deve operar e atuar sempre de forma a cuidar do meio ambiente, assegurando o cumprimento da legislação e dos regulamentos vigentes no país onde os produtos ou serviços são fabricados, prestados ou entregues.
5. Da Violação a este Código
A Vitória Hospitalar se reserva o direito de a qualquer tempo verificar se o Parceiro está cumprindo as disposições deste Código. No caso de Vitória Hospitalar tomar conhecimento de quaisquer ações ou condições que violem o Código, esta se reserva o direito de exigir do Parceiro medidas corretivas. A Vitória Hospitalar também se reserva o direito de rescindir qualquer contrato celebrado com o Parceiro que viole o Código.